Notícias

As entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre tributos federais decorrentes das alterações trazidas pela LC 224/2025.

Por: CNDL Brasil 12 de fevereiro de 2026
As entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre tributos federais decorrentes das alterações trazidas pela LC 224/2025.

Após mobilização e diálogo da CNDL junto às entidades da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECs) e por intermédio da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) com a Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicado nesta quinta-feira, 12, o “Perguntas e Respostas” da RFB com o esclarecimento administrativo de que as entidades sem fins lucrativos não são abrangidas Pela redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.

Com a medida administrativa, fica assegurada a não incidência da tributação de 10% dos tributos federais (IR, CSLL e COFINS), ou seja, seguem isentas.

O item 35 do documento da RFB é expresso quanto ao IR e CSLL. Já as isenções relativas à Cofins, ao IRPJ e à CSLL encontram-se expressamente consignadas no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026.

Acesse a íntegra do documento no item n. 35: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-de-beneficios-v2.pdf/view

Relacionadas

Por: FCDL CE 25/02/2026
Índice da inadimplência cai de 11,5% para 4,4% no Ceará, diz pesquisa FCDL-CE/SPC Brasil

O número de consumidores negativados no Ceará apresentou um crescimento mais moderado no início de 2026. Em janeiro deste ano, o total de inadim...

Ler mais
Por: CNDL Brasil 25/02/2026
Reincidência atinge 84,91% dos consumidores que entraram na inadimplência em janeiro, aponta CNDL e SPC Brasil

Em janeiro de 2025, o Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC...

Ler mais
PUBLICIDADE
Crédito Imobiliário BRB


Sistema CNDL

Sistema CNDL